Municipalização do trânsito: análise da competência de gestão local da circulação prevista no código de trânsito brasileiro a partir da experiência de municípios mineiros

Curso: 
Programa de Pós-Graduação em Geografia
Data da Defesa: 
09/10/2008
Palavra Chave: 
Trânsito. Municipalização. Mobilidade. Circulação. Constituição Federal. Código de Trânsito Brasileiro. Competência. Municípios. Integração ao SNT.

Este estudo pretende esclarecer e investigar o cumprimento das competências legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quanto à imposição, aos municípios, de gestão do próprio trânsito através da realização de processo de municipalização, levado a termo com a sua inserção do Sistema Nacional de Trânsito. Nosso ponto de partida é o estudo do surgimento dos conflitos decorrentes da circulação nas cidades e da necessidade de implantação de técnicas para a gestão do território, buscando o ensinamento de Milton Santos. Analisa-se como se deu, historicamente, a evolução das leis e normas de trânsito no Brasil, chegando àquelas que impõem a municipalização, bem como o que vem a ser o Sistema e a Política Nacional de Trânsito. Tendo por base esses pressupostos teóricos, nota-se que os municípios possuem obrigações não só legais, como também institucionais, financeiras e técnicas: as obrigações legais advêm da previsão do artigo 33, da Constituição Federal e do próprio CTB; as obrigações institucionais consistem na realização do procedimento para integração ao SNT, a criação dos órgãos de gestão do trânsito e celebração de convênios; as obrigações financeiras consistem na arrecadação de multas e sua aplicação; as obrigações técnicas estão ligadas à formação do quadro de técnicos e da implementação de instrumentos voltados à melhoria dos espaços de circulação a partir da atuação de profissionais das mais diversas áreas do conhecimento. Partindo dessas atribuições dos municípios, buscou-se analisar os dados estatísticos da municipalização, fornecidos pelos órgãos oficiais de trânsito, donde conclui-se que há poucos gestores preocupados em municipalizar o trânsito local e assumir o seu controle. Tal fato se deve aos entraves burocráticos do processo de municipalização e à escassez de recursos nas Prefeituras. Nota-se que mesmo os municípios integrados ao SNT e em processo de municipalização sofrem por dificuldades ligadas à capacitação de agentes, implementação de ações educativas, aplicação correta de recursos e de precariedade na atuação técnica. Não obstante o peso do ônus imposto aos gestores municipais é evidente que há grandes benefícios quando o município assume a gestão do seu próprio trânsito, proporcionando a solução de conflitos nos espaços de circulação, melhor fluidez do trânsito e qualidade de vida aos seus habitantes.

Banca/Orientador(es): 
Prof. Dr. Willian Rodrigues Ferreira
Banca / Examinador(es): 
Profª. Drª. Denise Labrea Ferreira, Profª. Drª. Maria Socorro Ramos Militão
Discente: 
Leonardo Rocha de Faria